Termos Gerais de Negócios de Investimento

Termos Gerais de Negócios


1. Definições - Interpretação dos termos

1.1. Nestes Termos Gerais de Negócios, os seguintes termos, a menos que o contexto exija de outra forma, têm os seguintes significados e podem ser usados ​​no singular ou no plural, conforme apropriado:

"Conta" significará uma conta de transação do Cliente no PSS;

"Extrato da conta" significará uma declaração periódica das transações creditadas ou debitadas em uma Conta;

“Resumo da conta” significará uma demonstração da carteira de títulos do Cliente, posições abertas, requisitos de margem, depósito em dinheiro, etc. em um momento específico;

"Agente" significa uma pessoa física ou jurídica que realiza uma transação em seu próprio nome, mas o faz em nome de outra pessoa;

"Pessoa autorizada" significa uma pessoa autorizada pelo Cliente a dar instruções ao PSS;

"Dia de negócios" significará qualquer dia em que os bancos estejam abertos na Noruega;

“CFD” e “Contrato CFD” Significa um contrato por diferença, que é um contrato em que um investidor paga ou recebe a diferença entre o preço de abertura e o preço de fechamento do valor mobiliário ou índice relevante;

"Cliente" significará você na qualidade de cliente do PSS;

“Garantia” significará quaisquer títulos ou outros ativos depositados no PSS pelo Cliente;

“Comissão, Encargos e Cronograma de Margem” significa a tabela de comissões, encargos, margem, juros e outras taxas que, a qualquer momento, podem ser aplicáveis ​​aos Serviços, conforme determinado pelo PSS em uma base atual;

"Contrato" significará qualquer contrato, seja oral ou escrito, para a compra ou venda de qualquer mercadoria, título, moeda ou outro instrumento financeiro ou propriedade, incluindo qualquer opção, futuro, CFD ou outra transação relacionada, celebrado pela PSS com o Cliente;

“Contrapartes” significará bancos e / ou corretores por meio dos quais o PSS pode cobrir seus contratos com clientes, incluindo o Cliente;

"Eventos padrão" terá o significado atribuído a este termo na Cláusula 16;

"Informação privilegiada" significará informação não publicada que provavelmente terá um efeito sobre os preços de um Contrato, caso tenha sido tornada pública;

"Introduzindo Broker" significa uma instituição financeira ou um consultor que é remunerado pela PSS e / ou seus clientes por encaminhar tais clientes para a PSS, aconselhar esses clientes e / ou intermediar a execução de transações entre esses clientes e a PSS;

“Negociação de margem” significará um Contrato aberto e mantido com base em um depósito de margem, em oposição a um Contrato com base em um preço de compra;

“Regras de Mercado” significa as regras, regulamentos, costumes e práticas de qualquer bolsa, câmara de compensação ou outra organização ou mercado envolvido na conclusão, execução ou liquidação de uma transação ou contrato e inclui qualquer determinação, decisão ou outro exercício de qualquer poder ou autoridade por qualquer tal bolsa, câmara de compensação ou outra organização ou mercado;

“OTC” significará qualquer contrato relativo a uma mercadoria, título, moeda ou outro instrumento financeiro ou propriedade, incluindo qualquer opção, futuro ou CFD que não seja negociado em um estoque regulamentado ou bolsa de mercadorias, mas "no balcão" por PSS, seja como um formador de mercado conforme descrito na Cláusula 12 ou de outra forma;

"Diretor" significa uma pessoa física ou jurídica que seja parte de uma transação;

"PSS" é um nome comercial da Private Scandinavia Sparkasse, Limited .;

"Serviços" significa os serviços a serem fornecidos pelo PSS sujeitos aos Termos;

"Termos" significará estes Termos Gerais de Negócios que regem o relacionamento entre o Cliente e o PSS, conforme podem ser alterados de tempos em tempos;

“Confirmação de Negociação” significará uma mensagem do PSS para o Cliente, confirmando a assinatura do Cliente em um Contrato;

"Plataforma de negociação" significará qualquer plataforma de negociação online disponibilizada pelo PSS de acordo com os Termos;

"Unidade" deve significar uma fração de UMA e, como tal, é um instrumento OTC cotado por PSS como formador de mercado a preços de compra e venda e, portanto, deve ser visto como um instrumento derivado;

“Conta gerenciada unitizada” or “UMA” significa um conjunto de investimentos combinados de uma série de investidores geridos por um gestor de ativos, que pode ou não ser contratado pela PSS, desde que tal conjunto de investimentos não constitua uma entidade jurídica separada nem um instrumento cotado na bolsa de valores.

1.2. Se houver qualquer conflito entre os Termos e as Regras do Mercado relevantes, as Regras do Mercado prevalecerão.

1.3. Nos Termos, qualquer referência a uma pessoa deve incluir pessoas jurídicas, associações não incorporadas,
parcerias e indivíduos.

1.4. Títulos e notas nos Termos são apenas para referência e não devem afetar a construção e
interpretação dos Termos.

1.5. Nos Termos, qualquer referência a qualquer lei, estatuto, regulamento ou promulgação deve incluir referências a qualquer modificação estatutária ou reeditação ou a qualquer regulamento ou pedido feito sob tal lei, estatuto, regulamento ou promulgação (ou sob tal modificação ou reeditação -enactment).

2. Risco de reconhecimento

2.1. O Cliente reconhece, reconhece e compreende que a negociação e o investimento em valores mobiliários, bem como em derivados alavancados e não alavancados, é:

A. Altamente especulativo;

B. Pode envolver um grau extremo de risco; e

C. Se o Cliente negociar com margem, apropriado apenas para pessoas que podem assumir o risco de perda além de seu depósito de margem.

2.2. O cliente reconhece, reconhece e compreende que:

A. Devido à margem baixa normalmente exigida em Negociações de Margem, as alterações de preço do ativo subjacente podem resultar em perdas significativas;

B. Quando o Cliente instrui o PSS a entrar em qualquer transação, qualquer lucro ou perda resultante de uma flutuação no ativo ou ativo subjacente será inteiramente por conta e risco do Cliente;

C. O Cliente garante que deseja e é capaz, financeiramente ou de outra forma, de assumir o risco de negociar em investimentos especulativos;

D. O Cliente concorda em não responsabilizar o PSS por perdas incorridas como consequência do PSS carregar a Conta do Cliente e seguir as recomendações do Cliente;

E. O Cliente aceita que quaisquer garantias de lucros ou de prevenção de perdas são impossíveis na negociação de investimentos;

F. O Cliente não recebeu garantias de lucros ou de prevenção de perdas ou representações semelhantes da PSS, de qualquer um de seus associados ou representantes ou de qualquer outra entidade com a qual o Cliente está conduzindo uma conta PSS, e o Cliente não aceitou o Termos, nem o Cliente agirá no futuro, em consideração ou com base em tais garantias ou representações semelhantes.

3. Serviços

3.1. Sujeito ao cliente cumprir suas obrigações nos termos dos Termos, PSS pode entrar em transações com o cliente na forma dos seguintes investimentos e instrumentos:

A. Futuros e CFDs sobre commodities, títulos, taxas de juros e instrumentos de dívida, ações ou outros índices, moedas e metais básicos e preciosos;

B. Ouro à vista e a prazo, moedas e derivados OTC;

C. Títulos, incluindo ações, obrigações e outros instrumentos de dívida, incluindo emissões governamentais e públicas;

D. Opções e garantias para adquirir ou alienar qualquer um dos instrumentos listados acima, incluindo opções sobre opções;

E. Ativos administrados, sejam instrumentos negociados no mercado de balcão ou em bolsa de valores; e

F. Outros investimentos e instrumentos conforme PSS podem, de tempos em tempos, acordar.

3.2. Quando o Cliente adquire uma ou mais Unidades em uma UMA ou outro pool de ativos gerenciados, o Cliente, portanto, reconhece e concorda que o gestor de ativos designado de tal UMA ou pool de ativos gerenciados tem plenos poderes e autoridade para comprar, vender e negociar no mercados financeiros na margem ou de outra forma, por conta e risco de tal UMA ou conjunto de ativos gerenciados e, portanto, indiretamente a conta e risco do Cliente.

3.3. O Cliente não tem intenção de ser, e reconhece, entende e aceita que não pode estar, ativamente envolvido na negociação e transações de UMAs ou outros pools de ativos gerenciados, tais negociações e transações sendo realizadas por um gestor de ativos designado.

3.4. O Cliente reconhece, compreende e aceita que um gestor de ativos designado pode utilizar métodos de negociação proprietários como base para todas as negociações e transações em UMAs ou outros pools de ativos gerenciados de acordo com os Termos.

3.5. O Cliente reconhece, entende e aceita que a negociação e as transações realizadas por um gestor de ativos são realizadas na condição de que o Cliente, em todos os aspectos, renuncie e renuncie a quaisquer possíveis reivindicações de compensação contra PSS, o gestor de ativos e / ou a UMAs ou outros pools de ativos gerenciados por quaisquer perdas financeiras ou outras que o Cliente possa sofrer como consequência de tais negociações e transações por um gestor de ativos. O Cliente, além disso, reconhece, entende e aceita que o Cliente é em todos os aspectos única e exclusivamente responsável por todas essas perdas financeiras ou outras, sem qualquer recurso contra a PSS, um gestor de ativos ou a UMA ou outro conjunto de ativos gerenciados como consequência deste.

3.6. Os serviços prestados pelo PSS podem envolver:

A. Transações de margem;

B. Vendas a descoberto (ou seja, vendas em que uma das partes do contrato é obrigada a entregar um ativo que não possui); ou

C. Transações em investimentos que são:

  • Negociados em bolsas que não são reconhecidas ou designadas como bolsas de investimento;

  • Não negociado em qualquer bolsa de valores ou investimento; e / ou

  • Investimentos não prontamente realizáveis.

3.7. As ordens podem ser colocadas como ordens de mercado para comprar ou vender um instrumento o mais rápido possível ao preço obtido no mercado ou como ordens de limite e parada de negociação quando o preço atinge um nível predefinido, conforme aplicável aos vários instrumentos oferecidos. As ordens de limite de compra e ordens de interrupção de venda devem ser colocadas abaixo do preço de mercado atual, e as ordens de limite de venda e ordens de interrupção de compra devem ser colocadas acima do preço de mercado atual. Se o preço de compra para as ordens de venda ou o preço de venda para as ordens de compra for atingido, a ordem será executada o mais rápido possível ao preço obtido no mercado. Os pedidos com limite e parada não são garantidos como executáveis ​​no nível ou valor especificado, a menos que explicitamente declarado pelo PSS para o pedido específico.

3.8. Em relação a qualquer transação ou Contrato, PSS efetuará tal transação ou Contrato como Principal, a menos que seja especificamente acordado que PSS atuará como Agente para o Cliente.

3.9. Todas as transações em títulos são executadas como negociações imediatas, a menos que acordado de outra forma. Nas negociações imediatas, a PSS atua como contraparte do Cliente, que negocia a um preço oferecido pela PSS.

3.10. O Cliente deverá, a menos que acordado de outra forma por escrito, entrar em Contratos como Principal. Se o Cliente atuar em nome de um Principal, independentemente de o Cliente identificar ou não esse Principal para o PSS, o PSS não será obrigado a aceitar o referido Principal como Cliente, salvo acordo em contrário por escrito, e até esse momento, o PSS terá direito a considerar o Cliente como Principal em relação ao Contrato.

3.11. No caso de PSS fornecer conselhos, informações ou recomendações ao Cliente, PSS não será responsável pela lucratividade de tais conselhos, informações ou recomendações conforme estipulado na Cláusula 18, e o Cliente reconhece, reconhece e entende que:

A. Todas as transações em investimentos negociados em bolsa e muitos Contratos serão efetuados de acordo com as Regras do Mercado;

B. Em particular, as Regras de Mercado geralmente contêm amplos poderes em uma emergência ou em situações indesejáveis;

C. Se qualquer bolsa ou câmara de compensação tomar qualquer medida que afete uma transação ou Contrato, a PSS tem o direito de tomar qualquer medida que, a seu critério, considerar desejável no interesse do Cliente e / ou PSS;

D. A PSS não será responsável por qualquer perda conforme estipulado na Cláusula 18.3 e sofrida pelo Cliente como resultado dos atos ou omissões de qualquer bolsa, câmara de compensação ou outra organização ou mercado ou qualquer ação razoavelmente tomada pela PSS como resultado de tais atos ou omissões;

E. Quando qualquer transação for efetuada pelo PSS como Agente do Cliente, a entrega ou o pagamento (conforme apropriado) pela outra parte da transação será por conta e risco do Cliente;

F. A obrigação da PSS de entregar o produto da venda de investimentos ao Cliente ou a uma conta do Cliente ou de qualquer outra pessoa em nome do Cliente estará condicionada ao recebimento pela PSS de documentos entregues ou receita de venda (conforme apropriado) do outro parte ou partes da transação;

G. O horário de negociação do PSS é normalmente das 4h4, Horário da Europa Central (CET), de domingo, até as XNUMXhXNUMX CET, de sexta-feira. O PSS pode estar fechado nos principais feriados noruegueses;

H. O PSS pode, sem aviso prévio, no todo ou em parte, de forma permanente ou temporária, retirar qualquer facilidade de conta fornecida pelo PSS ao Cliente. Situações em que o PSS pode realizar tal ação incluem, mas não estão limitadas a, onde:

  • O PSS considera que o Cliente pode estar na posse de informações privilegiadas;

  • PSS considera que existem condições comerciais anormais; e

  • PSS é incapaz de calcular preços em um contrato relevante devido à indisponibilidade de informações de mercado relevantes

3.12. A PSS não fornecerá nenhum conselho ao Cliente sobre quaisquer questões fiscais relacionadas aos Serviços prestados pela PSS de acordo com os Termos. O Cliente é aconselhado a obter aconselhamento individual de seu consultor financeiro, auditor ou advogado quanto a quaisquer implicações fiscais pessoais dos Serviços oferecidos pela PSS.

3.13. Não obstante qualquer outra disposição dos Termos, na prestação dos Serviços, a PSS terá o direito de tomar as medidas que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, para garantir o cumprimento das Regras do Mercado e de todas as outras leis e decisões regulamentares aplicáveis.

4. PSS e o cliente

4.1. O Cliente pode fornecer ao PSS instruções orais ou escritas (que incluirão instruções fornecidas pela Internet ou por e-mail, conforme descrito abaixo). O PSS pode aceitar as instruções oralmente ou por escrito, conforme apropriado.

4.2. As pessoas autorizadas a dar instruções PSS em nome do Cliente devem ser aquelas notificadas pelo Cliente ao PSS e podem ser alteradas por notificação por escrito ao PSS. O PSS não será vinculado a qualquer variação até que um aviso por escrito seja realmente recebido e confirmado pelo PSS. A PSS terá o direito de agir de acordo com as instruções orais ou escritas de qualquer pessoa que pareça ser uma Pessoa Autorizada para a PSS, não obstante a pessoa não estar, de fato, autorizada.

4.3. A Plataforma de Negociação oferece a capacidade de executar determinados Contratos. Além disso, detalhes sobre Contas, Confirmações de Negociação e mensagens do PSS para o Cliente podem estar disponíveis na Plataforma de Negociação. Os seguintes termos se aplicam aos contratos executados na internet:

A. A PSS e seus representantes, agentes ou corretores não serão responsáveis ​​perante o Cliente por qualquer perda, despesa, custo ou responsabilidade sofrida ou incorrida pelo Cliente devido à falha do sistema, falha de transmissão ou atrasos ou erros técnicos semelhantes, a menos que PSS gerou tal erro com clara intenção de manipular o comportamento do mercado e / ou execução de ordens;

B. O PSS não será responsável perante o Cliente por qualquer perda que o Cliente possa sofrer devido a erros nas cotações que são o resultado de erros de digitação cometidos pelo PSS ou interpretação errônea de PSS das informações inseridas no sistema pelo Cliente. A PSS tem o direito de fazer as correções necessárias na Conta do Cliente para corrigir qualquer erro, levando em consideração o valor de mercado de qualquer ativo em questão no momento em que o erro ocorreu;

C. O PSS deve oferecer preços negociáveis ​​em tempo real ao Cliente. Devido ao atraso na transmissão entre o Cliente e o PSS, o preço oferecido pelo PSS pode ter mudado ou aumentado antes que um pedido do Cliente seja recebido pelo PSS. Se a execução automática do pedido for oferecida ao Cliente, o PSS terá o direito de alterar o preço no qual o pedido do Cliente é executado para o valor de mercado no qual o pedido do Cliente foi recebido, tais casos incluem a exposição a lacunas descontroladas ou riscos de lacuna ou qualquer mudança repentina no preço já de natureza externa ao PSS;

D. A Plataforma de Negociação pode estar disponível em várias versões, que podem ser diferenciadas em vários aspectos, incluindo, mas não se limitando a, o nível de segurança aplicado, produtos e serviços disponíveis, etc. A PSS não será responsável por qualquer perda perante o Cliente , despesa, custo ou responsabilidade sofrida ou incorrida pelo Cliente devido ao Cliente usar uma versão diferente da versão padrão do PSS com todas as atualizações disponíveis instaladas;

E. O Cliente será responsável por todas as encomendas, e pela veracidade de todas as informações, enviadas através da Internet utilizando o nome do Cliente, palavra-passe ou qualquer outro meio de identificação pessoal implementado para identificar o Cliente;

F. O Cliente é obrigado a manter as senhas em segredo e garantir que terceiros não tenham acesso às instalações de negociação do Cliente;

G. O Cliente será responsável perante o PSS pelos Contratos executados por meio da senha do Cliente, mesmo que tal uso seja não autorizado ou incorreto; e

H. Independentemente do fato de que a Plataforma de Negociação pode confirmar que um Contrato é executado imediatamente quando o Cliente transmite instruções através da Plataforma de Negociação, a Confirmação de Negociação enviada por PSS ou disponibilizada ao Cliente na Plataforma de Negociação constitui a confirmação de PSS de um Contrato .

4.4. Qualquer instrução enviada através da Plataforma de Negociação ou por e-mail pelo Cliente só será considerada como tendo sido recebida e só então constituirá uma instrução válida e / ou Contrato vinculativo entre PSS e o Cliente quando tal instrução tiver sido registrada como executada por PSS e confirmado por PSS ao Cliente através de uma Confirmação de Negociação e / ou Extrato de Conta, e a mera transmissão de uma instrução pelo Cliente não constitui um Contrato vinculativo entre PSS e o Cliente.

4.5. O Cliente deverá fornecer prontamente quaisquer instruções ao PSS conforme o PSS possa exigir. Se o Cliente não fornecer tais instruções prontamente, a PSS poderá, a seu critério absoluto, tomar tais medidas às custas do Cliente, conforme a PSS considerar necessário ou desejável para sua própria proteção ou a proteção do Cliente. Esta disposição também se aplica em situações em que o PSS não consegue obter contato com o Cliente.

4.6. Se o Cliente não fornecer à PSS um aviso de sua intenção de exercer uma opção ou outro Contrato que exija uma instrução do Cliente no momento estipulado pela PSS, a PSS poderá tratar a opção ou Contrato como abandonado pelo Cliente. Se um contrato puder ser prorrogado no vencimento, o PSS pode, a seu exclusivo critério, optar por prorrogar ou encerrar esse contrato.

4.7. O PSS pode (mas não deve em nenhuma circunstância ser obrigado a) exigir confirmação, na forma que o PSS razoavelmente solicitar, se uma instrução for para fechar uma conta ou remeter dinheiro devido ao cliente ou se de outra forma parecer ao PSS que tal confirmação é necessário ou desejável.

4.8. O Cliente deverá indenizar a PSS e manter a PSS indenizada contra todas as perdas que a PSS possa sofrer como resultado de qualquer erro em qualquer instrução dada por uma Pessoa Autorizada ou como resultado da PSS agindo em qualquer instrução, que é, ou parece ser, de uma pessoa autorizada.

4.9. O PSS pode, a seu exclusivo critério e sem explicação, recusar-se a agir de acordo com qualquer instrução.

4.10. Em geral, o PSS deve agir de acordo com as instruções o mais rapidamente possível e, no que diz respeito às instruções de negociação, agir dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza das instruções. No entanto, se após as instruções serem recebidas, a PSS acredita que não é razoavelmente praticável agir de acordo com tais instruções dentro de um tempo razoável, a PSS pode adiar a ação de acordo com essas instruções até que seja, na opinião razoável da PSS, praticável fazê-lo ou notificar o Cliente que o PSS se recusa a agir de acordo com tais instruções.

4.11. É possível que ocorram erros nos preços das transações cotadas pelo PSS. Em tais circunstâncias, sem prejuízo de quaisquer direitos que possa ter sob as leis norueguesas, a PSS não será vinculada por qualquer contrato que pareça ter sido feito (seja ou não confirmado pela PSS) a um preço que:

R. O PSS pode comprovar que o cliente estava manifestamente incorreto no momento da transação; ou

B. Era, ou deveria ser razoavelmente, conhecido pelo Cliente como incorreto no momento da transação.

4.12. Estratégias de negociação destinadas a explorar erros de preços (comumente conhecidos como “sniping”) não são aceitas pelo PSS. Se o PSS, a seu exclusivo critério de boa fé, determinar que o Cliente está aproveitando ou tentando tirar vantagem de citações erradas ou está realizando outras formas de negociação abusiva, o PSS tem o direito de tomar uma ou mais das seguintes contramedidas: tempo razoável, A PSS pode adiar a ação de acordo com essas instruções até que seja, na opinião razoável da PSS, praticável fazê-lo ou notificar o Cliente de que a PSS se recusa a agir de acordo com tais instruções.

A. Ajustar os spreads de preços disponíveis para o Cliente;

B. Restringir o acesso do Cliente ao streaming de cotações negociáveis ​​instantaneamente, incluindo o fornecimento apenas de cotação manual;

C. Recuperar da Conta do Cliente quaisquer lucros comerciais históricos obtidos por meio de abuso de liquidez, conforme determinado pela PSS a seu exclusivo critério de boa fé, a qualquer momento durante o relacionamento com o Cliente; e / ou

D. Encerrar o relacionamento com o cliente imediatamente, notificando por escrito.

Além disso, o PSS não permite a prática de arbitragem e scalping nas plataformas de negociação PSS. As transações que dependem de oportunidades de arbitragem de latência de preço podem ser revogadas. PSS reserva-se o direito de fazer as correções ou ajustes necessários na conta envolvida. As contas que dependem de estratégias de arbitragem podem, a critério exclusivo da PSS, estar sujeitas ao encerramento da conta do comerciante. Qualquer disputa decorrente de tal arbitragem e / ou manipulação será resolvida pela PSS a seu exclusivo e absoluto critério. A PSS reserva-se o direito de suspender as retiradas até que tais questões sejam resolvidas. Qualquer ação ou resolução aqui declarada não deve renunciar ou prejudicar quaisquer direitos ou recursos que a PSS possa ter contra você, sua empresa e seus diretores, todos expressamente reservados.

4.13. Se o cliente for mais de uma pessoa (por exemplo, titulares de contas conjuntas):

A. As responsabilidades de cada uma dessas pessoas serão diretas, solidárias e solidárias;

B. O PSS pode agir de acordo com as instruções recebidas de qualquer pessoa que seja, ou pareça ser, tal pessoa, seja ou não tal
pessoa é uma Pessoa Autorizada;

C. Qualquer notificação ou outra comunicação fornecida pelo PSS a uma dessas pessoas será considerada como tendo sido fornecida a todas essas pessoas;
e

D. Os direitos do PSS nos termos da Cláusula 16 aplicar-se-ão se um evento descrito na Cláusula 16 for considerado como tendo ocorrido em relação a qualquer
uma dessas pessoas.

4.14. O Cliente concorda que o PSS pode gravar todas as conversas telefônicas, conversas na Internet (chat) e reuniões entre o Cliente e o PSS e pode divulgar tais gravações ou transcrições de tais gravações, para qualquer parte (incluindo, mas não se limitando a, qualquer autoridade reguladora e / ou tribunal) a quem a PSS, a seu exclusivo critério, acredita ser desejável ou necessário divulgar tais informações em conexão com qualquer disputa ou disputa antecipada entre a PSS e o Cliente. No entanto, razões técnicas podem impedir o PSS de gravar uma conversa e, em qualquer caso, as gravações ou transcrições feitas pelo PSS serão destruídas de acordo com a prática normal do PSS. Consequentemente, o Cliente não deve confiar que tais gravações ou transcrições estejam disponíveis.

5. Margens, garantias, pagamentos e entrega

5.1. O cliente deve pagar ao PSS sob demanda:

R. As quantias em dinheiro por meio de depósitos, ou como margem inicial ou de variação, conforme o PSS possa exigir. No caso de um Contrato efetuado pela PSS em uma troca, essa margem não será inferior ao valor ou porcentagem estipulada pela troca relevante mais qualquer margem adicional que a PSS possa, a seu exclusivo critério, exigir;

B. As quantias de dinheiro que podem ocasionalmente ser devidas ao PSS nos termos de um Contrato e as quantias que possam ser exigidas para a liquidação de qualquer saldo devedor em qualquer Conta; e

C. As somas de dinheiro que o PSS podem, de tempos em tempos, exigir como garantia das obrigações do Cliente para com o PSS.

5.2 Se o Cliente fizer qualquer pagamento que esteja sujeito a qualquer retenção ou dedução, o Cliente deverá pagar à PSS tal montante adicional para garantir que o valor efetivamente recebido pela PSS será igual ao valor total que a PSS teria recebido se nenhuma retenção ou dedução tivesse sido feita.

5.3. Os pagamentos na conta do cliente são depositados pelo PSS com a condição de que o PSS receba os valores em questão. Isto aplica-se independentemente de ter sido explicitamente declarado em recibos ou outras notificações ou pedidos de pagamento.

5.4 Com o acordo prévio por escrito da PSS em cada ocasião, o Cliente pode, em vez de dinheiro, depositar a Garantia com PSS ou fornecer à PSS uma garantia ou indenização de uma pessoa, em uma forma aceitável para PSS, para fins de cumprimento de sua obrigações. O Cliente é expressamente informado que a PSS pode, a seu exclusivo critério, determinar o valor pelo qual as Garantias serão registadas e, consequentemente, o montante com que as Garantias contribuem para a demanda da PSS ao Cliente. O PSS pode alterar esse valor da Garantia sem aviso prévio ao Cliente.

5.5. Qualquer garantia será mantida por um corretor intermediário ou custodiante elegível, nomeado pela PSS, e o corretor intermediário ou custodiante elegível será responsável por reivindicar e receber todos os pagamentos de juros, rendimentos e outros direitos acumulados para o Cliente. A PSS não assume qualquer responsabilidade pelos atos ou omissões de qualquer corretor intermediário ou custodiante elegível e não será responsável perante o Cliente por quaisquer perdas resultantes, direta ou indiretamente, de atos ou omissões de tal corretor intermediário ou custodiante elegível.

5.6. PSS tem direito a:

A. Transmitir qualquer dinheiro ou garantia recebida do cliente a fim de satisfazer as obrigações da PSS para com terceiros;

B. Cobrar, penhorar ou conceder qualquer acordo de garantia sobre a Garantia, a fim de satisfazer as obrigações da PSS para com terceiros, caso em que a Garantia pode ou não ser registrada em nome do Cliente;

C. Emprestar Garantia a terceiros, caso em que a Garantia pode ou não ser registrada em nome do Cliente; e

D. Devolva ao Cliente que não seja a Garantia original ou tipo de Garantia.

A PSS não será obrigada a responder ao Cliente por qualquer receita recebida pela PSS como resultado da realização de qualquer uma das atividades descritas nesta Cláusula 5.

5.7. O Cliente será obrigado a entregar prontamente qualquer dinheiro ou propriedade a entregar por ele ao abrigo de um Contrato, de acordo com os termos desse Contrato e com quaisquer instruções dadas pela PSS com a finalidade de permitir que a PSS cumpra as suas obrigações ao abrigo de qualquer Contrato correspondente celebrado entre PSS e um terceiro.

5.8. Se o cliente não fornecer qualquer margem, depósito ou outra quantia devida nos termos dos Termos em relação a qualquer transação, o PSS pode fechar qualquer contrato aberto, sem aviso prévio ao cliente, e aplicar qualquer produto do mesmo ao pagamento de quaisquer valores devidos ao PSS . Isso é ainda regulamentado na Cláusula 16.

5.9. Sujeito à Cláusula 9.3, se o Cliente deixar de fazer qualquer pagamento no vencimento, o Cliente deverá pagar juros (a partir da data de vencimento e até que o pagamento seja feito) sobre o valor em dívida à taxa indicada na Comissão, Tabela de Encargos e Margem .

5.10. O Cliente é avisado de que o PSS terá o direito, além de quaisquer outros direitos que possa ter sob os Termos, ou sob as Leis norueguesas em geral, de limitar o tamanho da posição aberta do Cliente (líquido ou bruto) e recusar pedidos de estabelecer novas posições. As situações em que o PSS pode exercer tais direitos incluem, mas não estão limitados a, onde:

O PSS considera que o Cliente pode estar na posse de informações privilegiadas;

PSS considera que existem condições comerciais anormais; e

O valor da Garantia do Cliente (conforme determinado pelo PSS de acordo com a Cláusula 5.4) fica abaixo do requisito de margem mínima.

6. Negociações de margem

6.1. Na data da abertura de uma negociação de margem entre o PSS e o cliente, o PSS pode exigir que o cliente tenha uma margem na conta pelo menos equivalente ao requisito de margem inicial do PSS.

O requisito de margem da PSS aplica-se ao longo de todo o período da negociação de margem. É responsabilidade do Cliente garantir que haja margem suficiente disponível na Conta a qualquer momento. O PSS pode ou não notificar o Cliente de que os requisitos de margem não foram atendidos. Se, a qualquer momento durante o prazo de uma negociação de margem, a margem disponível na conta não for suficiente para cobrir o requisito de margem do PSS, o cliente é obrigado a reduzir a quantidade de negociações de margem abertas ou transferir fundos adequados para PSS suficientes para atender aos margem. Se a PSS notificou o cliente de que o requisito de margem não foi atendido e solicitou a transferência de fundos para atender à margem, tal transferência deve ser efetuada e recebida pela PSS imediatamente após a solicitação da PSS. Mesmo que o Cliente efetue tal transferência, o PSS pode, a seu exclusivo critério e sem assumir qualquer responsabilidade perante o Cliente por tal ação, fechar uma ou mais Negociações de Margem ou parte de uma Negociação de Margem e / ou liquidar ou vender títulos ou outros bens em a conta do cliente.

6.2 O cliente está especificamente ciente de que os requisitos de margem estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Quando um Margin Trade foi aberto, o PSS não tem permissão para fechar o Margin Trade a seu critério, mas apenas por instrução do Cliente ou de acordo com os direitos do PSS nos termos dos Termos. Consequentemente, se a PSS considerar que seu risco em uma negociação de margem aumentou em comparação com o risco na data de abertura dessa negociação de margem, a PSS aumentará os requisitos de margem.

7. Contas

7.1. A PSS disponibilizará ao Cliente uma Confirmação de Negociação em relação a cada transação ou Contrato celebrado pela PSS com ou para o Cliente e em relação a cada posição aberta fechada pela PSS para o Cliente. Normalmente, as confirmações de negociação estarão disponíveis imediatamente após a execução da transação de acordo com a Cláusula 7.3.

7.2 Um resumo da conta e extrato da conta estão disponíveis para o cliente por meio da plataforma de negociação. O Resumo da conta normalmente será atualizado periodicamente durante o horário de funcionamento do PSS. O Extrato da Conta normalmente será atualizado a cada Dia Útil com informações do Dia Útil anterior. Ao aceitar os Termos, o Cliente concorda em não receber quaisquer Resumos de Conta ou Extratos de Conta em formato impresso do PSS, a não ser mediante solicitação específica.

7.3. Qualquer nota ou outra comunicação a ser fornecida pelo PSS nos termos dos Termos, incluindo Extratos de Conta e Confirmações de Negociação, pode ser enviada por PSS a seu critério ao Cliente em formato eletrônico por e-mail ou por exibição no Resumo da Conta do Cliente na Plataforma de Negociação. O Cliente é obrigado a fornecer ao PSS um endereço de e-mail para esse fim. Uma mensagem de e-mail é considerada recebida pelo Cliente quando enviada do PSS. O PSS não se responsabiliza por qualquer atraso, alteração, redirecionamento ou qualquer outra modificação que a mensagem possa sofrer após a transmissão do PSS. Uma mensagem na Conta do Cliente na Plataforma de Negociação é considerada recebida pelo Cliente quando PSS colocou a mensagem na Plataforma de Negociação.

7.4 O Cliente é obrigado a verificar o conteúdo de cada documento, incluindo os documentos enviados em formato eletrônico a partir do PSS. Esses documentos devem, na ausência de erro manifesto, ser considerados conclusivos, a menos que o Cliente notifique a PSS por escrito em contrário no prazo de 24 horas após ter recebido tal documento. No caso em que o cliente acredita ter celebrado uma transação ou contrato que deveria ter produzido uma confirmação de negociação ou de outra forma uma postagem na conta do cliente, mas o cliente não recebeu essa confirmação, o cliente deve informar o PSS imediatamente sobre quando o O cliente deve ter recebido essa confirmação. Se o Cliente não informar imediatamente a PSS de que o Cliente não recebeu tal confirmação, a transação ou Contrato pode, a critério absoluto da PSS, ser considerado inexistente.

7.5. Ao aceitar os Termos, o Cliente consente com o fato de que a PSS mantém os títulos do Cliente em contas coletivas, juntamente com os títulos pertencentes a outros Clientes. A PSS deve manter um registro especificando claramente o direito de propriedade do Cliente individual sobre os valores mobiliários registrados. O Cliente aceita que tais valores mobiliários não sejam registrados na instituição de compensação ou custodiante relevante em nome do Cliente, mas em nome da PSS. Consequentemente, o Cliente não terá direito a compensação pessoal por erros cometidos pela instituição de compensação ou custodiante relevante, se houver.

8. Comissões, encargos e outros custos

8.1 O Cliente será obrigado a pagar à PSS as comissões e encargos estabelecidos na Tabela de Comissão, Encargos e Margem.

8.2. O PSS pode variar essas comissões e encargos sem aviso prévio quando as alterações são vantajosas para o Cliente, ou os motivos para as alterações são devido a circunstâncias externas além do controle do PSS, a saber:

Mudanças no relacionamento com as contrapartes do PSS afetam as estruturas de custos do PSS; e

Existem mudanças nas comissões e cobranças que normalmente são repassadas ao Cliente pelo PSS, como mudanças nas comissões e
encargos de câmbios, câmaras de compensação, fornecedores de informações ou outros fornecedores terceiros.

8.3. O PSS pode variar essas comissões e encargos com aviso prévio de um mês se:

A. As condições de mercado, incluindo o comportamento competitivo, exigem mudanças nas comissões do PSS;

B. A PSS, por razões comerciais, deseja alterar sua estrutura geral de custos e preços; ou

C. Os detalhes significativos do Cliente, com base nas condições individuais fornecidas, foram alterados.

8.4. Além de tais comissões e encargos, o Cliente será obrigado a pagar todos os impostos aplicáveis ​​e outros impostos, taxas de armazenamento e entrega, taxas de câmbio e de câmara de compensação e todas as outras taxas incorridas por PSS em conexão com qualquer Contrato e / ou em conexão com manter o relacionamento com o cliente.

8.5. Além disso, o PSS terá o direito de exigir que as seguintes despesas sejam pagas separadamente pelo Cliente;

A. Todos os desembolsos extraordinários resultantes do relacionamento com o Cliente, por exemplo, telefone, fax, correio e despesas postais onde o Cliente solicita uma cópia impressa de Confirmações Comerciais, Extratos de Conta, etc, que o PSS poderia ter entregue em formato eletrônico;

B. Quaisquer despesas de PSS causadas por incumprimento por parte do Cliente, incluindo uma taxa determinada por PSS em relação ao envio de
lembretes, assistência jurídica, etc;

C. Quaisquer despesas da PSS em relação às respostas a inquéritos por autoridades públicas, de acordo com a legislação norueguesa, incluindo uma taxa determinada pela PSS em relação ao envio de transcrições e anexos e para a preparação de cópias;

D. Taxas de administração em relação aos depósitos de garantia e quaisquer despesas do PSS em relação a uma garantia, se fornecidas, incluindo quaisquer pagamentos de prêmio de seguro; e

E. Quaisquer despesas de PSS em conexão com comentários / relatórios do auditor, se tal for solicitado pelo Cliente.

8.6. As taxas serão cobradas quer como um valor fixo correspondente aos custos incorridos, quer como uma percentagem ou tarifa horária correspondente ao serviço prestado. Os métodos de cálculo podem ser combinados. PSS reserva-se o direito de introduzir novas taxas.

8.7. As contas de clientes PSS nas quais não houve transações (negociação / retiradas / depósitos), por um período definido de 6 meses, serão consideradas contas inativas e será cobrada uma taxa inativa de € 10 ou $ 10 por mês.

8.8. A PSS pode compartilhar comissões e encargos com seus associados, Corretores de Apresentação ou outros terceiros ou receber remuneração deles em relação aos Contratos celebrados pela PSS. Os detalhes de qualquer remuneração ou acordo de compartilhamento não serão definidos na Confirmação de Negociação relevante. A PSS (ou qualquer associado) pode se beneficiar de comissão, mark-up, mark-down ou qualquer outra remuneração quando atuar em nome da Contraparte de um Contrato.

8.9. Em relação a quaisquer transações a serem efetuadas OTC, a PSS terá o direito de cotar os preços pelos quais está preparada para negociar com o Cliente. Salvo quando a PSS exerce quaisquer direitos que possa ter nos termos dos Termos para fechar um contrato, é responsabilidade do cliente decidir se deseja ou não celebrar um contrato a tais preços. Os preços cotados nas Confirmações de Negociação enviadas ao Cliente incluirão quaisquer encargos, os quais não serão identificados e divulgados separadamente. O cliente concorda em receber confirmações comerciais neste formulário. Custos adicionais podem ser aplicados. As ações da PSS como formador de mercado são descritas na Cláusula 12.

8.10. Além disso, o Cliente reconhece, reconhece e aceita que os procedimentos descritos na Cláusula 9 (Conversões de Juros e Moedas) e na Cláusula 12 (Criação de Mercado) podem resultar em custos adicionais para o Cliente.

9. Conversões de juros e moedas

9.1 Sujeito à Cláusula 9.2 abaixo e salvo acordo em contrário por escrito, o PSS não será responsável por:

Pagar juros ao cliente sobre qualquer saldo de crédito em qualquer conta ou sobre qualquer outra quantia detida pela PSS; ou

Prestar contas ao Cliente de quaisquer juros recebidos pela PSS sobre tais somas ou em conexão com qualquer Contrato.

9.2. Se o patrimônio líquido livre de uma Conta exceder certos valores, a PSS pagará juros de acordo com as taxas publicadas no site da PSS.

9.3. Se houver um patrimônio líquido livre negativo em uma Conta, o Cliente pagará juros à PSS sobre o valor total desse patrimônio líquido negativo à taxa publicada na Tabela de Tarifas da PSS.

9.4. O PSS pode variar essas taxas de juros sem aviso prévio quando as alterações são vantajosas para o Cliente, ou os motivos para as alterações são devido a circunstâncias externas além do controle do PSS, a saber:

A. As alterações nas políticas monetárias ou de crédito, internas ou externas, afetam o nível de interesse geral de uma forma que é importante para o PSS;

B. Outros desenvolvimentos ocorrem no nível geral das taxas de juros, incluindo nos mercados monetário e obrigacionista, de uma forma que é importante para o PSS; e

C. Mudanças no relacionamento com as contrapartes do PSS afetam as estruturas de custo do PSS.

9.5. O PSS pode variar essas taxas de juros com aviso prévio de um mês se:

A. As condições do mercado, incluindo o comportamento competitivo, exigem mudanças nas condições do PSS;

B. A PSS, por razões comerciais, deseja alterar sua estrutura geral de custos e preços; e

C. Os detalhes significativos do Cliente, com base nas condições individuais fornecidas, foram alterados.

9.6. O PSS tem o direito (mas não será, em nenhuma circunstância, obrigado a) converter:

A. Quaisquer ganhos realizados, perdas, prêmios de opções, comissões, encargos de juros e taxas de corretagem que surjam em uma moeda diferente
Moeda base do cliente (ou seja, a moeda na qual a conta do cliente é denominada) para a moeda base do cliente;

B. Qualquer depósito em dinheiro em moeda para outro depósito em dinheiro com a finalidade de comprar um ativo denominado em outra moeda
do que a moeda base do Cliente; e

C. Quaisquer quantias mantidas pela PSS para o Cliente em outra moeda que a PSS considere necessária ou desejável para cobrir as obrigações e responsabilidades do Cliente nessa moeda.

9.7. Sempre que o PSS realizar conversões de moeda, o fará na taxa de câmbio razoável que o PSS selecionar. A PSS terá o direito de cobrar e reter por sua própria conta um acréscimo sobre as taxas de câmbio para organizar essa conversão, conforme a PSS pode especificar e publicar na Comissão, Tabela de Encargos e Margens.

10. Acordo de penhor

10.1. Toda e qualquer Garantia transferida para a PSS pelo Cliente ou mantida pela PSS ou pelas contrapartes da PSS em nome do Cliente é dada como garantia por qualquer responsabilidade que o Cliente possa ter, agora ou no futuro, para a PSS. Sem limitação, tais Garantias incluirão os saldos credores das Contas, os valores mobiliários registados como propriedade do Cliente no PSS.

10.2. Se o Cliente deixar de cumprir qualquer obrigação nos termos dos Termos, a PSS tem o direito de vender qualquer garantia prometida imediatamente, sem qualquer aviso ou ação judicial. Essa venda será realizada pelos meios que a PSS, a seu critério razoável, determine e ao preço que a PSS, a seu critério razoável, determine ser o melhor preço obtido.

11. Acordo de compensação

11.1. Se, em qualquer data, os mesmos valores forem devidos de acordo com os Termos por cada parte à outra na mesma moeda, então, nessa data, as obrigações de cada parte de efetuar o pagamento de qualquer valor serão automaticamente satisfeitas e canceladas. Caso os valores não sejam na mesma moeda, os valores serão convertidos pela PSS de acordo com os princípios referidos na Cláusula 9.

11.2. Se o valor agregado que é pago por uma parte exceder o valor agregado que é pago pela outra parte, então a parte por quem o valor agregado maior é pago deverá pagar o excesso à outra parte e as obrigações de cada parte de fazer o pagamento ficará satisfeito e terá alta.

11.3. Se a relação com o Cliente for encerrada de acordo com a Cláusula 16, as reclamações que as partes tenham uma contra a outra serão finalmente canceladas por meio de compensação (fechamento). O valor dos Contratos em aberto será determinado de acordo com os princípios estabelecidos abaixo nas Cláusulas 11.4 a 11.7 inclusive e o valor final a ser pago por uma das partes será a diferença entre as obrigações de pagamento das partes.

11.4. As taxas com base nas quais os Contratos serão encerrados serão as taxas de mercado em vigor no dia em que a PSS decidir encerrar os Contratos por Ocorrência de Inadimplemento.

11.5. A PSS pode, a seu critério razoável, determinar as taxas obtendo uma oferta de um formador de mercado no ativo em questão ou aplicando taxas de sistemas eletrônicos de informação financeira.

11.6. Ao determinar o valor dos Contratos a serem compensados, a PSS aplicará seus spreads usuais e incluirá todos os custos e outros encargos.

11.7. Este acordo de compensação terá efeitos jurídicos em relação ao patrimônio e aos credores das partes na relação com o Cliente.

12. Criação de mercado

12.1. Quando a PSS executa ordens como Agente para o Cliente em uma bolsa de valores ou de futuros reconhecida, a PSS não fará parte de tal negociação, como tal, as ordens serão executadas no sistema de negociação da bolsa relevante ao melhor preço e no máximo condições favoráveis ​​disponíveis no momento do pedido ou de acordo com as instruções específicas do Cliente, por exemplo, em uma situação em que o Cliente tenha optado por limitar o pedido, o PSS não incluirá nenhum spread adicional no preço da execução alcançada para o Cliente, mas será remunerado de acordo com a Tabela de Tarifas.

12.2. O Cliente está especificamente ciente de que em certos mercados, incluindo, mas não necessariamente limitado a, mercados de câmbio estrangeiro, opções de câmbio OTC, criptomoeda e contratos de CFD, a PSS pode atuar como um formador de mercado.

12.3. A PSS irá, mediante solicitação por escrito do Cliente, divulgar ao Cliente se a PSS pode atuar como formador de mercado em um determinado instrumento.

12.4. Ao atuar como criador de mercado, o PSS irá, em circunstâncias normais de mercado, cotar a oferta e os preços de venda do Cliente.

12.5. Para que o PSS possa cotar preços com a rapidez normalmente associada à negociação especulativa, o PSS pode ter que confiar no preço disponível ou nas informações de disponibilidade que mais tarde podem se revelar defeituosas devido a circunstâncias específicas do mercado, por exemplo, mas não se limitando a, falta de liquidez ou suspensão de um ativo ou erros em feeds de provedores de informações ou cotações de contrapartes. Se assim for, e se a PSS tiver agido de boa fé ao fornecer o preço ao cliente, a PSS pode cancelar a negociação com o cliente, mas deve fazê-lo dentro de um prazo razoável e fornecer ao cliente uma explicação completa do motivo de tal cancelamento .

12.6. Após a execução de qualquer posição com um Cliente, PSS pode, a seu exclusivo critério, posteriormente compensar tal posição de Cliente com outra posição de Cliente, ou uma posição com uma das Contrapartes de PSS ou reter uma posição proprietária no mercado com a intenção de obter lucros de negociação de tais posições. Tais decisões e ações podem, portanto, resultar em PSS compensando as posições do Cliente a preços diferentes dos preços cotados ao Cliente, resultando em lucros ou perdas comerciais para PSS. Isso, por sua vez, pode aumentar a possibilidade de o Cliente incorrer no que pode ser visto como um custo implícito (ou seja, a diferença entre o preço pelo qual o Cliente negociou com o PSS e o preço pelo qual o PSS posteriormente negociou com as contrapartes e / ou outros clientes) devido a quaisquer lucros realizados pela PSS como resultado da função de criação de mercado. No entanto, a função de criação de mercado pode envolver custos significativos para a PSS se o mercado se mover contra a PSS em comparação com o preço pelo qual a PSS negociou com o Cliente.

12.7. Como resultado da atividade da PSS como formador de mercado, o Cliente aceita que a PSS não tem obrigação de fornecer ao Cliente a melhor execução em tais mercados. Além disso, o Cliente aceita que o PSS em tais mercados possa deter posições contrárias às posições do Cliente, resultando em potenciais conflitos de interesse entre o PSS e o Cliente.

12.8. Em mercados onde a PSS atua como formador de mercado, a PSS pode ou não cobrar comissões. No entanto, independentemente de o PSS cobrar ou não quaisquer comissões, o Cliente aceita que o PSS procurará obter lucros adicionais de seu desempenho como criador de mercado e o tamanho de tais lucros pode ser considerável se e quando comparado com o depósito de margem do Cliente .

12.9. O Cliente reconhece, reconhece e aceita que o preço cotado ao Cliente inclui um spread quando comparado com o preço que a PSS pode ter coberto ou espera ser capaz de cobrir o Contrato numa negociação com outro cliente ou contraparte. Além disso, o Cliente reconhece, reconhece e aceita que o referido spread constitui uma remuneração para a PSS e que esse spread não pode ser calculado no que diz respeito a todos os Contratos e que tal spread não será especificado na Confirmação de Negociação ou de outra forma revelado ao Cliente.

12.10. Quaisquer custos de comissão, encargos de juros, custos associados e incluídos no spread cotado por PSS como um formador de mercado em certos mercados e outras taxas e encargos, consequentemente, influenciarão o resultado de negociação do Cliente e terão um efeito negativo no desempenho de negociação do Cliente em comparação com uma situação se tais custos de comissão, encargos de juros, custos associados e incluídos nos spreads não se aplicassem.

12.11. Embora os spreads de negociação e as comissões sejam normalmente considerados moderados em relação ao valor dos ativos subjacentes negociados, tais custos podem ser consideráveis ​​quando comparados com o depósito de margem do Cliente. É uma consequência disso que o depósito de margem do Cliente pode ser esgotado por perdas comerciais que o Cliente pode incorrer e pelos custos de negociação diretamente visíveis, como comissões, taxas de juros e taxas de corretagem, bem como pelos referidos custos não visíveis para o Cliente causado pelo desempenho da PSS como formador de mercado.

12.12. Se o Cliente for um comerciante ativo e estiver realizando várias transações, o impacto total dos custos visíveis, bem como dos custos não visíveis, pode ser significativo. Consequentemente, o Cliente pode ter que obter lucros significativos nos mercados, a fim de cobrir os custos associados às atividades de negociação com PSS. Para traders muito ativos, tais custos podem, com o tempo, exceder o valor da margem depositada. Normalmente, ao negociar derivativos de margem, quanto menor o percentual da taxa de margem aplicável, maior a proporção dos custos associados à execução de uma transação.

12.13. O Cliente está especificamente ciente de que na área de criação de mercado em moeda estrangeira, opções de câmbio OTC, Contratos de CFD e outros produtos OTC, custos implícitos substanciais podem surgir como consequência dos lucros obtidos por PSS atuando na sua qualidade de mercado criador.

12.14. O desempenho da PSS como formador de mercado pode afetar negativamente a conta do cliente com a PSS e os referidos custos implícitos não são diretamente visíveis nem quantificáveis ​​diretamente para o cliente a qualquer momento.

12.15. A PSS não tem nenhuma obrigação de, nem divulgará em nenhum momento, quaisquer detalhes de seu desempenho ou receita produzida como um criador de mercado ou detalhes relacionados a outras comissões, encargos e taxas.

12.16. O Cliente está especificamente ciente de que os Contratos CFD podem ser produtos OTC cotados pela PSS enquanto operando como um fabricante de marcadores e não negociados em uma bolsa de valores reconhecida. Como resultado, a descrição acima dos custos implícitos e não visíveis relacionados ao desempenho do PSS como formador de mercado também pode ser aplicada a qualquer Contrato CFD.

13. Agregação e divisão

13.1. Os pedidos do Cliente podem, a critério do PSS, ser agregados aos próprios pedidos do PSS, pedidos de qualquer um dos associados do PSS e / ou pessoas conectadas ao PSS (incluindo funcionários e outros clientes). Além disso, o PSS pode dividir os pedidos do Cliente, bem como os pedidos agregados, ao executar tais pedidos. Embora os pedidos só sejam agregados ou divididos quando a PSS razoavelmente acreditar que seja no melhor interesse geral de seus clientes, a agregação e a divisão podem, em algumas ocasiões, resultar na obtenção de um preço menos favorável pelo Cliente do que se os pedidos do Cliente tivessem sido executados separadamente ou mutuamente.

14. Conflitos de interesse

14.1. A PSS, seus associados ou outras pessoas conectadas à PSS podem ter um interesse, relacionamento ou acordo material em relação a qualquer transação ou contrato efetuado, ou aconselhamento fornecido pela PSS, de acordo com os Termos. Ao aceitar os Termos, o Cliente concorda que o PSS pode realizar tais negócios sem referência prévia ao Cliente.

14.2. Além disso, a PSS pode fornecer conselhos, recomendações e outros serviços a terceiros cujos interesses possam estar em conflito ou concorrência com os interesses do Cliente, e a PSS, seus associados e os funcionários de qualquer um deles podem agir em nome de outros clientes que podem assumir posições opostas ao cliente ou podem estar em competição com o cliente para adquirir a mesma ou uma posição semelhante.